Art. 705. O recurso de embargos, nos processos originários, seguirá as normas estabelecidas para a apelação.
LIVRO V · TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA · CAPÍTULO II – DOS RECURSOS
Art. 705 do Código de Processo Penal MilitarCasos de embargos
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial