Art. 704. A apelação do Ministério Público devolve o pleno conhecimento do feito ao Conselho Superior.
LIVRO V · TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA · CAPÍTULO II – DOS RECURSOS
Art. 704 do Código de Processo Penal MilitarEfeitos da apelação
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial