Art. 706. Não haverá habeas corpus, nem revisão.
LIVRO V · TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA · CAPÍTULO II – DOS RECURSOS
Art. 706 do Código de Processo Penal MilitarNão cabimento de habeas corpus ou revisão
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial