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Carreira Pública

LIVRO V · TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA · CAPÍTULO II – DOS RECURSOS

Art. 695 do Código de Processo Penal MilitarPrazo para a apelação

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 695. A apelação será interposta dentro em vinte e quatro horas, a contar da intimação da sentença ao procurador e ao defensor do réu, revel ou não.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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