Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Parágrafo único Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.
LIVRO V · TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA · CAPÍTULO II – DOS RECURSOS
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Parágrafo único Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial