Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que estêve sôlto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, nôvo livramento.
LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO II – DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO · CAPÍTULO II – DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Art. 634 do Código de Processo Penal MilitarTempo em que esteve sôlto o liberado
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial