Art. 613. A suspensão também ficará sem efeito se, em virtude de recurso interposto pelo Ministério Público, fôr aumentada a pena, de modo que exclua a concessão do benefício.
LIVRO IV – Da Execução · TÍTULO II – DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO · CAPÍTULO I – DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Art. 613 do Código de Processo Penal MilitarSuspensão sem efeito em virtude de recurso
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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