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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IX – DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 575 do Código de Processo Penal MilitarPrazo para a apresentação de razões

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 575. Admitido o recurso e intimado o recorrido, mandará o presidente do Tribunal abrir vista dos autos, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, para que cada um, no prazo de dez dias, apresente razões, por escrito.

Traslado

Parágrafo único Quando o recurso subir em traslado, dêste constará cópia da denúncia, do acórdão, ou da sentença, assim como das demais peças indicadas pelo recorrente, devendo ficar concluído dentro em sessenta dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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