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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IX – DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 574 do Código de Processo Penal MilitarDecisão sôbre o cabimento do recurso

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 574. Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, os autos serão conclusos ao presidente do Tribunal, tenha ou não havido impugnação, para que decida, no prazo de cinco dias, do cabimento do recurso.

Motivação

Parágrafo único A decisão que admitir, ou não, o recurso, será sempre motivada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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