Art. 576. O recurso considerar-se-á deserto se o recorrente não apresentar razões dentro do prazo.
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IX – DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 576 do Código de Processo Penal MilitarDeserção
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial