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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IX – DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Art. 573 do Código de Processo Penal MilitarAviso de seu recebimento e prazo para a impugnação

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 573. Recebida a petição do recurso, publicar-se-á aviso de seu recebimento. A petição ficará na Secretaria do Tribunal à disposição do recorrido, que poderá examiná-la e impugnar o cabimento do recurso, dentro em três dias, contados da publicação do aviso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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