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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IV – DOS EMBARGOS

Art. 548 do Código de Processo Penal MilitarMarcha do julgamento

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 548. O julgamento dos embargos obedecerá ao rito da apelação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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