Art. 547. É de cinco dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos.
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IV – DOS EMBARGOS
Art. 547 do Código de Processo Penal MilitarPrazo para impugnação ou sustentação
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial