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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO IV – DOS EMBARGOS

Art. 547 do Código de Processo Penal MilitarPrazo para impugnação ou sustentação

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 547. É de cinco dias o prazo para as partes impugnarem ou sustentarem os embargos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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