Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO

Art. 527 do Código de Processo Penal MilitarRecolhimento à prisão

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 527 O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória.

Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos