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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO

Art. 526 do Código de Processo Penal MilitarAdmissibilidade da apelação

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 526. Cabe apelação:

a) da sentença definitiva de condenação ou de absolvição;

b) de sentença definitiva ou com fôrça de definitiva, nos casos não previstos no capítulo anterior.

Parágrafo único Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que sòmente de parte da decisão se recorra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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