Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão.
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO III – DA APELAÇÃO
Art. 528 do Código de Processo Penal MilitarRecurso sobrestado
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial