Art. 525. Publicada a decisão do Tribunal, os autos baixarão à instância inferior para o cumprimento do acórdão.
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO II – DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
Art. 525 do Código de Processo Penal MilitarDevolução para cumprimento do acórdão
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial