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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO II – DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Art. 518 do Código de Processo Penal MilitarPrazo de interposição

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 518. Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de três dias, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores, por meio de requerimento em que se especificarão, se fôr o caso, as peças dos autos de que se pretenda traslado para instruir o recurso.

Prazo para extração de traslado

Parágrafo único O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de dez dias, e dêle constarão, sempre, a decisão recorrida e a certidão de sua intimação, se por outra forma não fôr possível verificar-se a oportunidade do recurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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