Art. 517. Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a, b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior.
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO II – DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
Art. 517 do Código de Processo Penal MilitarRecurso nos próprios autos
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial