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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO II – DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Art. 519 do Código de Processo Penal MilitarPrazo para as razões

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 519. Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído o traslado, dêle tiver vista o recorrente, oferecerá êste as razões do recurso, sendo, em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo.

Parágrafo único Se o recorrido fôr o réu, será intimado na pessoa de seu defensor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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