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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO I – REGRAS GERAIS

Art. 511 do Código de Processo Penal MilitarOs que podem recorrer

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 511. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo réu, seu procurador, ou defensor.

Inadmissibilidade por falta de interêsse

Parágrafo único Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interêsse na reforma ou modificação da decisão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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