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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO I – REGRAS GERAIS

Art. 510 do Código de Processo Penal MilitarCabimento dos recursos

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

a) recurso em sentido estrito;

b) apelação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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