Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto.
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO II – DOS RECURSOS · CAPÍTULO I – REGRAS GERAIS
Art. 512 do Código de Processo Penal MilitarProibição da desistência
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial