Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS NULIDADES
Art. 509 do Código de Processo Penal MilitarJuiz irregularmente investido, impedido ou suspeito
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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