Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS NULIDADES
Art. 508 do Código de Processo Penal MilitarAnulação dos atos decisórios
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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