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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS NULIDADES

Art. 508 do Código de Processo Penal MilitarAnulação dos atos decisórios

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 508. A incompetência do juízo anula sòmente os atos decisórios, devendo o processo, quando fôr declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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