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Carreira Pública

LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS NULIDADES

Art. 507 do Código de Processo Penal MilitarRevalidação de atos

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 507. Os atos da instrução criminal, processados perante juízo incompetente, serão revalidados, por têrmo, no juízo competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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