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LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS NULIDADES

Art. 503 do Código de Processo Penal MilitarFalta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado. Conseqüência

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 503. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação ficará sanada com o comparecimento do interessado antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar o direito da parte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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