Art. 502. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral · TÍTULO I · CAPÍTULO ÚNICO – DAS NULIDADES
Art. 502 do Código de Processo Penal MilitarNulidade não declarada
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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