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LIVRO II – Dos Processos em Espécie · TÍTULO II – DOS PROCESSOS ESPECIAIS · CAPÍTULO I – DA DESERÇÃO EM GERAL

Art. 452 do Código de Processo Penal MilitarEfeitos do têrmo de deserção

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 452. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.

Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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