Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO VI – DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO · CAPÍTULO I – DO JUIZ E SEUS AUXILIARES · SEÇÃO II – Dos auxiliares do juiz

Art. 42 do Código de Processo Penal MilitarFuncionários e serventuários da Justiça

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 42. Os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos