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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO VI – DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO · CAPÍTULO I – DO JUIZ E SEUS AUXILIARES · SEçãO I – Do Juiz

Art. 41 do Código de Processo Penal MilitarSuspeição provocada

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 41. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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