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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO XV – DOS ATOS PROBATÓRIOS · CAPÍTULO III – DA CONFISSÃO

Art. 309 do Código de Processo Penal MilitarRetratabilidade e divisibilidade

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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