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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO XIII – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS · CAPÍTULO VII – DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 275 do Código de Processo Penal MilitarNormas supletivas

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 275. Decretada a medida, atender-se-á, no que fôr aplicável, às disposições relativas à execução da sentença definitiva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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