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LIVRO I · TÍTULO XIII – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS · CAPÍTULO I – DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS · SEÇÃO I – Da busca

Art. 173 do Código de Processo Penal MilitarCompreensão do têrmo "casa"

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 173. O têrmo "casa" compreende:

a) qualquer compartimento habitado;

b) aposento ocupado de habitação coletiva;

c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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