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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO XIII – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS · CAPÍTULO I – DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS · SEÇÃO I – Da busca

Art. 171 do Código de Processo Penal MilitarBusca domiciliar

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 171. A busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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