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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO XII – DOS INCIDENTES · CAPÍTULO III – DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO

Art. 169 do Código de Processo Penal MilitarLimite da decisão

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 169. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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