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LIVRO I · TÍTULO XII – DOS INCIDENTES · CAPÍTULO I – DAS EXCEÇÕES EM GERAL · SEÇÃO I – Da exceção de suspeição ou impedimento

Art. 136 do Código de Processo Penal MilitarSuspeição declarada do procurador-geral

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 136. Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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