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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO XI · CAPÍTULO ÚNICO – DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

Art. 122 do Código de Processo Penal MilitarDecisão prejudicial

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 122. Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior de questão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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