Art. 121. A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
LIVRO I · TÍTULO X · CAPÍTULO ÚNICO – DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Art. 121 do Código de Processo Penal MilitarAtribuição ao Supremo Tribunal Federal
Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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