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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO IX · CAPÍTULO VIII – DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 102 do Código de Processo Penal MilitarUnidade do processo

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:

Casos especiais

a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum;

b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.

Jurisdição militar e civil no mesmo processo

Parágrafo único A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu fôro, do militar da ativa, quando êste, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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