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Carreira Pública

LIVRO I · TÍTULO IX · CAPÍTULO VIII – DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

Art. 101 do Código de Processo Penal MilitarRegras para determinação

Decreto-Lei nº 1.002/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

Concurso e prevalência

I no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;

II no concurso de jurisdições cumulativas:

a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;

b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

Prevenção

c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial dêste Código;

Categorias

III no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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