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PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO V – DAS PENAS · CAPÍTULO I – DAS PENAS PRINCIPAIS

Art. 65 do Código Penal MilitarPena de reforma

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 65. A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo.

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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