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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL

Art. 50 do Código Penal MilitarMenores

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 50. O menor de 18 (dezoito) anos é penalmente inimputável, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial.

Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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