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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL

Art. 51 do Código Penal MilitarEquiparação a maiores

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência

a) os militares;

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência

b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência

c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.

Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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