Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência
a) os militares;
Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência
b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;
Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência
c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.
Revogado pela Lei nº 14.688, de 2023Vigência