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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO II – DO CRIME

Art. 47 do Código Penal MilitarElementos não constitutivos do crime

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:

I a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, quando não conhecida do agente;

Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023

II a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.

Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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