Art. 409. São revogados o Decreto-lei número 6.227, de 24 de janeiro de 1944, e demais disposições contrárias a êste Código, salvo as leis especiais que definem os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.
PARTE ESPECIAL · LIVRO II – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA · TÍTULO V – DO RAPTO E DA VIOLÊNCIA CARNAL
Art. 409 do Código Penal MilitarDISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial