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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO II – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA · TÍTULO V – DO RAPTO E DA VIOLÊNCIA CARNAL

Art. 410 do Código Penal Militar

Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 410. Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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