Art. 32. Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável.
PARTE GERAL · LIVRO ÚNICO · TÍTULO II – DO CRIME
Art. 32 do Código Penal MilitarCrime impossível
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial