Art. 224. Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize: Pena - detenção, até três meses, se o fato não constitui crime mais grave.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO IV – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA · CAPÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE · Seção I – Dos crimes contra a liberdade individual
Art. 224 do Código Penal MilitarDesafio para duelo
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial