Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ · TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR · CAPÍTULO III – DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO
Decreto-Lei nº 1.001/1969 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência: Pena - suspensão do exercício do pôsto, de três meses a um ano. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial